Antecipação de colação de grau – Quem tem direito? - Igor Freitas - Sociedade de Advocacia
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Antecipação de colação de grau – Quem tem direito?



Antecipação de Colação de Grau: Quem tem direito e como conseguir?

Antecipação de Colação de Grau: Quem tem direito e como conseguir?

Você dedicou anos aos estudos e, finalmente, a oportunidade dos sonhos apareceu: a aprovação em um concurso público ou uma excelente proposta de emprego. No entanto, há um obstáculo: o edital exige o diploma, mas a sua formatura ainda vai demorar meses.

Essa situação é mais comum do que se imagina. Mas será que é possível apressar esse processo? A resposta é sim. A antecipação de colação de grau é um direito garantido em situações específicas por meio da justiça ou da via administrativa.


O que é a antecipação de colação de grau?

A antecipação de colação de grau é um procedimento que permite ao estudante de ensino superior obter seu diploma ou certificado de conclusão antes da data prevista pelo calendário acadêmico oficial da instituição.

Embora as universidades gozem de autonomia didático-científica (conforme o Art. 207 da Constituição Federal), essa autonomia não é absoluta. Ela deve respeitar o princípio da razoabilidade e o direito fundamental ao livre exercício profissional.

Quem tem direito à antecipação?

Para que o Poder Judiciário ou a própria universidade conceda a antecipação, o aluno geralmente precisa preencher requisitos fundamentais:

  • Aprovação em Concurso Público ou Oferta de Emprego: É necessário demonstrar que a apresentação do diploma é condição indispensável para a posse ou contratação imediata.
  • Aproveitamento Acadêmico: O aluno deve ter concluído todas as disciplinas da grade curricular (ou estar em vias de concluir, restando apenas atos burocráticos).

O caso dos alunos com "extraordinário aproveitamento"

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no seu Artigo 47, §2º, estabelece que alunos que demonstrem um aproveitamento extraordinário nos estudos podem abreviar a duração de seus cursos, mediante exame de banca examinadora especial.

A universidade negou o pedido. O que fazer?

Muitas vezes, as instituições de ensino negam o pedido administrativamente, alegando prazos internos rígidos. Nesses casos, o caminho mais eficaz é buscar o Poder Judiciário.

Através de uma Ação Judicial com Pedido de Liminar, é possível solicitar que o juiz determine a colação de grau imediata para evitar a perda da oportunidade profissional.

O argumento jurídico principal é o "perigo da demora" (periculum in mora), já que o aluno pode ser impedido de assumir o cargo se não apresentar o documento no prazo de convocação


Conclusão

A antecipação de colação de grau é um instrumento vital para proteger o futuro profissional do estudante que já cumpriu suas obrigações acadêmicas. Se você cumpriu os requisitos, não permita que a burocracia impeça o seu progresso.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico ou precisa de auxílio jurídico para garantir sua vaga?


Publicado em: 13/01/2026

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