Daltonismo em concursos: quais cargos exigem e quando é discriminação - Igor Freitas - Sociedade de Advocacia
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Daltonismo em concursos: quais cargos exigem e quando é discriminação


O diagnóstico de daltonismo pode gerar uma dúvida importante para quem se prepara para um concurso público: uma alteração na percepção das cores pode impedir a posse em um cargo público? A resposta depende do cargo, das atividades que serão exercidas, das regras previstas em lei e no edital e, principalmente, da intensidade da alteração visual constatada no candidato.

Não existe uma regra nacional determinando que toda pessoa com daltonismo seja inapta para concursos públicos. Também não existe uma lista única de cargos proibidos para candidatos daltônicos. Em determinadas carreiras, especialmente aquelas que envolvem atividades operacionais ou de segurança, podem existir requisitos específicos de visão cromática. Mesmo nesses casos, porém, a eliminação precisa ter fundamento jurídico e relação concreta com as atribuições do cargo.

Por isso, ser reprovado no exame médico simplesmente porque um teste identificou daltonismo não significa necessariamente que a decisão esteja correta. Há situações em que a restrição pode ser legítima e outras em que ela pode ser questionada por falta de proporcionalidade, razoabilidade ou demonstração de incompatibilidade com o trabalho.

O que é daltonismo e por que ele aparece em exames de concursos?

O daltonismo, também chamado de discromatopsia, é uma alteração da percepção das cores. Dependendo do tipo e da intensidade, a pessoa pode apresentar dificuldade para diferenciar determinadas tonalidades, especialmente combinações envolvendo vermelho e verde.

O ponto mais importante para concursos públicos é que existem diferentes graus de alteração da visão cromática. Uma pessoa pode possuir uma dificuldade discreta para distinguir determinadas tonalidades e, ainda assim, realizar normalmente praticamente todas as atividades profissionais.

Em outras situações, a alteração pode ser mais acentuada e interferir em tarefas nas quais a identificação imediata de cores possui importância operacional ou de segurança.

É justamente por isso que uma avaliação adequada não deveria se limitar à pergunta "o candidato tem daltonismo?". A questão relevante é outra: o grau de alteração identificado impede concretamente o exercício das funções essenciais daquele cargo?

Daltonismo elimina automaticamente em concurso público?

Não. O simples diagnóstico de daltonismo não cria, por si só, uma incapacidade geral para o serviço público.

A Administração Pública pode estabelecer requisitos de saúde e aptidão quando eles forem necessários ao desempenho das atribuições do cargo. Entretanto, essas exigências não podem ser arbitrárias ou desconectadas das funções que o servidor realmente exercerá.

No âmbito federal, por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece a aptidão física e mental entre os requisitos para investidura em cargo público. A própria legislação também determina que requisitos adicionais precisam guardar relação com as atribuições do cargo.

Isso significa que o exame médico não deve funcionar como uma busca genérica por qualquer alteração de saúde. A avaliação deve verificar se determinada condição realmente compromete a capacidade necessária para o trabalho.

Quais cargos podem exigir visão de cores?

Não existe uma lista válida para todos os concursos brasileiros. Os requisitos variam conforme a carreira, o ente público, a legislação aplicável e o edital de cada seleção.

Na prática, exigências relacionadas à visão cromática aparecem com maior frequência em atividades nas quais cores podem possuir função operacional importante, como:

  • determinadas carreiras militares;
  • algumas carreiras policiais;
  • algumas funções de bombeiro militar;
  • atividades aeronáuticas sujeitas a requisitos médicos específicos;
  • funções operacionais em que sinais luminosos, códigos cromáticos ou equipamentos dependam efetivamente da diferenciação de cores.

Mesmo dentro dessas categorias, não é correto concluir que qualquer grau de daltonismo produza automaticamente a eliminação.

O edital pode simplesmente dizer que qualquer daltonismo elimina?

Essa situação exige uma análise jurídica cuidadosa.

O edital vincula candidatos e Administração, mas ele não possui liberdade ilimitada para criar restrições. Requisitos para ingresso no serviço público precisam respeitar a Constituição, a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado, em diferentes matérias envolvendo requisitos de concursos, de que restrições de acesso ao serviço público precisam possuir fundamento jurídico e justificativa relacionada às atribuições do cargo. O próprio STF já destacou que exigências de capacidade física devem observar critérios adequados e compatíveis com a função pública exercida. 

Portanto, uma cláusula editalícia que simplesmente exclua qualquer pessoa com alteração mínima na percepção de cores, sem demonstrar por que essa característica inviabiliza o exercício das atividades, pode apresentar problemas jurídicos.

Quando a eliminação por daltonismo pode ser considerada legítima?

A restrição tende a possuir maior sustentação quando vários elementos aparecem conjuntamente.

  • Existe fundamento legal para a exigência de aptidão específica.
  • O edital informa previamente os critérios médicos utilizados.
  • O exame utiliza parâmetros objetivos.
  • A alteração visual constatada corresponde efetivamente ao critério previsto.
  • A capacidade de distinguir cores possui relevância real para atividades essenciais do cargo.
  • Existe justificativa técnica para considerar aquele grau de discromatopsia incompatível com a função.
  • A decisão da junta médica apresenta fundamentação suficiente.

Imagine, por exemplo, uma função em que seja indispensável identificar rapidamente sinais luminosos padronizados por cor em uma situação operacional de risco. Nesse cenário, pode existir uma justificativa técnica mais consistente para determinada exigência visual.

A conclusão, entretanto, não deve ser transferida automaticamente para um cargo administrativo em que a diferenciação perfeita de cores não tenha relevância prática para o trabalho.

Quando a reprovação por daltonismo pode ser abusiva ou discriminatória?

A eliminação pode ser questionável quando a Administração trata o diagnóstico como uma incapacidade absoluta sem avaliar a relação entre a condição visual e as atividades do cargo.

Alguns sinais que merecem atenção são:

  • o edital não apresenta claramente o grau de alteração visual considerado incapacitante;
  • o candidato possui daltonismo leve ou parcial e é eliminado como se tivesse perda completa da percepção cromática;
  • não existe demonstração de que a identificação perfeita de cores seja indispensável ao cargo;
  • o resultado médico apresenta apenas a palavra "inapto", sem explicação suficiente;
  • o laudo particular demonstra capacidade funcional incompatível com a conclusão da banca;
  • o teste utilizado apresenta resultado duvidoso ou foi aplicado inadequadamente;
  • a Administração não permite acesso aos documentos e resultados do exame;
  • situações diferentes são tratadas de forma idêntica, sem consideração do grau da alteração.

Nessas circunstâncias, pode existir espaço para discutir judicialmente a legalidade da eliminação.

Se você foi eliminado em exame médico por daltonismo e não compreendeu o motivo ou considera que a condição não interfere nas funções do cargo, é possível solicitar uma análise jurídica do edital, dos exames e do resultado da banca.

O STF já analisou candidato eliminado por daltonismo?

Sim. Existe precedente importante envolvendo um candidato ao cargo de agente penitenciário que apresentava discromatopsia parcial.

No caso analisado, havia elementos especialmente relevantes: o candidato já havia desempenhado as atribuições do cargo e existia laudo pericial indicando que a alteração visual não prejudicava o exercício das atividades.

Ao apreciar medida relacionada ao caso, o Supremo Tribunal Federal considerou a possibilidade de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O precedente ficou registrado na AC 2.940, julgada pela Segunda Turma do STF em 2012.

Esse precedente não significa que todo candidato com daltonismo necessariamente vencerá uma ação. Ele demonstra algo mais importante: a existência da alteração visual precisa ser analisada em conjunto com as atividades efetivamente desempenhadas e com a capacidade funcional do candidato.

Razoabilidade e proporcionalidade são fundamentais

Dois conceitos aparecem com frequência nas discussões judiciais sobre requisitos de concursos públicos: razoabilidade e proporcionalidade.

Em termos simples, a Administração precisa demonstrar que a restrição possui uma finalidade legítima e que não é mais severa do que o necessário para atingir essa finalidade.

Considere dois candidatos com alterações completamente diferentes. Um apresenta pequena dificuldade para distinguir tonalidades semelhantes. Outro não consegue reconhecer cores utilizadas diretamente em uma atividade operacional essencial.

Eliminar ambos de maneira automática e pela mesma justificativa pode ignorar uma diferença funcional importante.

Foi justamente a relação entre a alteração visual e o desempenho das funções que ganhou relevância no precedente envolvendo o agente penitenciário. O material jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça registra que havia laudo pericial informando que a deficiência não prejudicava as atividades e que o próprio candidato já havia exercido a função. 

Daltonismo parcial e daltonismo absoluto podem receber tratamento diferente?

Sim. A intensidade da alteração pode ser juridicamente relevante.

Um edital que diferencie discromatopsia parcial de alteração absoluta demonstra que o próprio concurso reconhece graus diferentes de comprometimento visual.

O concurso da Polícia Militar do Tocantins mencionado anteriormente é um exemplo contemporâneo dessa situação, pois a regra retificada fez referência especificamente ao daltonismo absoluto

Se o edital elimina somente determinado grau e a junta médica reprova um candidato com condição diferente daquela prevista, a compatibilidade entre o diagnóstico e a norma do concurso precisa ser analisada cuidadosamente.

O teste de Ishihara pode eliminar o candidato?

Testes destinados a avaliar percepção cromática podem fazer parte da avaliação oftalmológica prevista no concurso. Entretanto, o resultado do teste precisa ser interpretado conforme os critérios médicos definidos no edital e as exigências efetivamente aplicáveis ao cargo.

Um resultado alterado não deve ser analisado isoladamente quando a própria norma exige classificação do tipo ou da intensidade da alteração.

Por isso, candidatos eliminados podem precisar conferir três informações diferentes:

  1. o resultado objetivo obtido no exame;
  2. o diagnóstico e o grau da alteração apresentado no laudo médico;
  3. o critério exato de inaptidão previsto no edital.

Uma divergência entre esses três elementos pode ser relevante em eventual recurso administrativo ou medida judicial.

Daltonismo é automaticamente considerado deficiência para concorrer às vagas PcD?

Não se deve confundir duas discussões diferentes. Uma é saber se determinada alteração visual impede o exercício de um cargo. Outra é verificar se a condição permite o enquadramento jurídico do candidato como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas.

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015, utiliza um conceito que considera impedimentos de longo prazo e a interação deles com barreiras que possam restringir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Portanto, a análise não deve ser feita simplesmente pela existência de um diagnóstico médico. 

Nos concursos federais, o Decreto 9.508/2018, com alterações posteriores, prevê atuação de equipe multiprofissional e interdisciplinar e determina que sejam consideradas as atribuições essenciais do cargo, as condições de acessibilidade e outros aspectos da situação concreta. 

Assim, não é seguro afirmar que qualquer pessoa com daltonismo automaticamente concorra como PcD, da mesma maneira que não é correto afirmar que todo candidato daltônico esteja excluído dessa possibilidade.

O que a Lei Brasileira de Inclusão diz sobre discriminação no trabalho?

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece proteção ampla contra discriminação no acesso ao trabalho.

O artigo 34 assegura à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades. A legislação também proíbe restrições discriminatórias nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissionais. 

Essa proteção não elimina requisitos técnicos realmente indispensáveis a determinadas funções. O que ela impede é que uma condição seja utilizada como fundamento para exclusão sem que exista justificativa compatível com a atividade.

O candidato pode contestar o resultado da junta médica?

Em muitos concursos, sim. É comum que o edital estabeleça prazo específico para recurso contra o resultado da avaliação médica.

O primeiro passo é ler cuidadosamente o capítulo do edital referente ao exame de saúde. O candidato deve verificar o prazo, o procedimento para recorrer, os documentos aceitos e a possibilidade de apresentar exames ou laudos complementares.

Quando houver acesso ao resultado detalhado da avaliação, é importante identificar exatamente qual requisito teria sido descumprido.

Documentos que podem ser relevantes

Dependendo do caso, a análise pode envolver:

  • edital completo e eventuais retificações;
  • resultado da avaliação médica;
  • documentos disponibilizados pela junta médica;
  • exame oftalmológico;
  • laudo médico especializado;
  • resultado de testes de percepção cromática;
  • recurso administrativo apresentado pelo candidato;
  • resposta da banca ou da comissão do concurso;
  • legislação específica da carreira.

Quanto mais objetiva for a comparação entre o diagnóstico do candidato e a exigência prevista para o cargo, mais precisa tende a ser a avaliação jurídica.

Um laudo oftalmológico particular pode ajudar?

Sim. Um laudo especializado pode ser importante principalmente quando descreve com precisão a condição visual do candidato.

Um documento útil não deve se limitar a afirmar que a pessoa "tem daltonismo". Dependendo da situação, pode ser relevante esclarecer o tipo da discromatopsia, sua intensidade, os exames realizados e eventual impacto funcional.

O laudo particular não obriga automaticamente a banca a modificar sua conclusão. Entretanto, pode fornecer elementos técnicos para demonstrar uma divergência entre a condição real do candidato e a causa de inaptidão prevista no edital.

A Administração precisa explicar por que o candidato foi considerado inapto?

A fundamentação do resultado possui grande importância, especialmente quando a decisão impede o candidato de continuar em um concurso público.

Uma simples indicação genérica de inaptidão pode dificultar o exercício do direito de defesa se o candidato não conseguir identificar qual requisito foi descumprido.

Em uma eventual discussão administrativa ou judicial, costuma ser necessário verificar se os critérios foram objetivos, previamente estabelecidos e corretamente aplicados ao candidato.

E se o edital não mencionar daltonismo?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

Se o candidato é eliminado por uma condição que não aparece claramente entre os critérios de incapacidade, é necessário investigar qual norma foi utilizada pela banca e se existe fundamento legal para aquela exigência.

Não significa que a omissão da palavra "daltonismo" sempre torne a eliminação ilegal. Algumas normas utilizam expressões médicas mais amplas ou remetem a regulamentos específicos.

Por outro lado, a Administração não pode simplesmente inventar, durante o concurso, um requisito eliminatório imprevisível e sem respaldo normativo.

E se o edital exigir visão cromática normal para um cargo administrativo?

A relação entre a exigência e as atribuições do cargo passa a ser especialmente relevante.

Imagine um concurso para uma função essencialmente administrativa, realizada em escritório, sem atividade operacional que dependa da diferenciação precisa de cores. Nesse contexto, uma proibição absoluta ao candidato com qualquer grau de daltonismo exigiria uma justificativa particularmente consistente.

A pergunta jurídica central seria: qual atividade essencial desse cargo deixa de poder ser realizada em razão da alteração visual?

Se não houver resposta técnica e objetiva, a restrição pode ser discutida sob a perspectiva da legalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

E em concursos policiais, militares e de bombeiros?

Carreiras de segurança pública costumam possuir requisitos de saúde mais rigorosos porque determinadas atividades envolvem riscos, operações externas, equipamentos, condução de veículos, identificação de sinais e tomada rápida de decisões.

Isso, porém, não significa que qualquer requisito seja automaticamente válido apenas porque o cargo pertence à segurança pública.

A regra precisa ser examinada conforme a legislação da carreira, o edital, o grau da alteração diagnosticada e as atividades essenciais desempenhadas.

Até mesmo dentro de concursos semelhantes podem existir critérios diferentes. Há seleções que fazem referência a alterações cromáticas específicas, enquanto outras estabelecem parâmetros médicos distintos.

Daltonismo e carreira militar

Concursos e processos seletivos militares possuem regulamentação própria e avaliações de saúde específicas. Algumas atividades militares podem possuir requisitos visuais mais rigorosos, principalmente quando envolvem funções operacionais.

O candidato precisa verificar as normas da Força correspondente e o edital específico, pois não existe uma conclusão única aplicável a todas as carreiras militares.

Também é importante identificar se a regra diferencia graus de discromatopsia ou se estabelece testes específicos para avaliação da visão cromática.

Daltonismo e aviação

Atividades aeronáuticas são outro exemplo no qual a percepção de cores pode possuir importância técnica. A Agência Nacional de Aviação Civil estabelece requisitos psicofísicos relacionados ao Certificado Médico Aeronáutico para determinadas funções.

Isso não significa que todo cargo público relacionado à aviação exija visão cromática perfeita. O requisito depende da função efetivamente exercida e da regulamentação aplicável.

Portanto, um candidato a cargo administrativo de um órgão ligado à aviação não pode ser automaticamente comparado a um profissional cuja função operacional esteja submetida a requisitos médicos aeronáuticos.

O candidato que já exerce atividade semelhante tem um argumento importante?

Pode ter.

O fato de uma pessoa já desempenhar satisfatoriamente atividades semelhantes não elimina automaticamente uma regra válida de concurso. Entretanto, essa circunstância pode ser relevante para demonstrar que determinada condição não produz a incapacidade funcional alegada.

Esse aspecto teve importância no precedente envolvendo o candidato com discromatopsia parcial que exercia atribuições de agente penitenciário. Segundo o registro jurisprudencial, a própria experiência funcional e um laudo técnico indicavam capacidade para o exercício das tarefas. 

É possível entrar na Justiça após reprovação por daltonismo?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Uma medida judicial pode ser discutida quando houver indícios de ilegalidade na eliminação, como ausência de fundamento normativo, aplicação incorreta do edital, falta de proporcionalidade, erro na avaliação médica ou incompatibilidade entre o grau diagnosticado e a causa de inaptidão.

Isso não significa que toda reprovação possa ser revertida. A viabilidade depende dos documentos e das regras específicas do concurso.

Em concursos públicos, os prazos costumam ser relevantes. Se a eliminação acabou de ocorrer, é recomendável guardar imediatamente todos os documentos e verificar os prazos administrativos e processuais aplicáveis.

Quem pretende entender se existe fundamento para contestar uma eliminação pode encaminhar o edital, o resultado do exame e os laudos médicos para análise jurídica.

O Judiciário pode substituir a junta médica?

Em regra, uma ação judicial não serve simplesmente para pedir que o juiz escolha uma conclusão médica diferente por preferência pessoal.

O controle judicial normalmente se concentra na legalidade do ato administrativo. Isso pode envolver a verificação da existência de previsão normativa, da objetividade dos critérios, da motivação da decisão e da compatibilidade da exigência com os princípios constitucionais.

Quando existe controvérsia técnica relevante, documentos médicos e eventualmente prova pericial podem assumir importância no processo.

O edital é a primeira coisa que deve ser analisada

Antes de concluir que uma reprovação foi correta ou ilegal, é necessário identificar exatamente o que o edital exige.

Procure expressões como:

  • discromatopsia;
  • daltonismo;
  • visão cromática;
  • alteração na percepção de cores;
  • teste de cores;
  • condições oftalmológicas incapacitantes;
  • aptidão visual.

Também é importante pesquisar retificações. Um edital pode ser modificado após sua publicação inicial, inclusive para alterar critérios médicos.

Passo a passo para quem foi eliminado por daltonismo

  1. Baixe o edital completo e todas as retificações.
  2. Identifique exatamente a regra usada para declarar a inaptidão.
  3. Solicite acesso ao resultado detalhado do exame médico, quando disponível.
  4. Verifique qual tipo e grau de discromatopsia foram identificados.
  5. Consulte um oftalmologista e obtenha documentação técnica adequada ao caso.
  6. Compare o diagnóstico com a regra prevista no edital.
  7. Verifique o prazo e a forma do recurso administrativo.
  8. Analise se a exigência possui relação concreta com as atribuições do cargo.
  9. Guarde protocolos, recursos, laudos e respostas da banca.
  10. Se houver indícios de ilegalidade, busque avaliação jurídica antes que os prazos terminem.

FAQ - Perguntas frequentes 

Daltonismo leve pode eliminar em concurso policial?

Depende das regras específicas daquele concurso. Alguns editais diferenciam graus de alteração cromática. Por isso, é essencial comparar o diagnóstico médico com a causa de inaptidão prevista no edital.


O edital pode proibir qualquer pessoa daltônica?

Uma restrição ampla pode ser juridicamente discutida quando não houver justificativa adequada relacionada às atribuições essenciais do cargo. Requisitos de ingresso no serviço público devem respeitar legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.


Daltonismo é considerado deficiência para concurso?

Não existe enquadramento automático apenas pelo nome do diagnóstico. A análise da condição para fins de pessoa com deficiência segue os critérios legais aplicáveis e pode envolver avaliação funcional e biopsicossocial.


Quem tem daltonismo pode ser policial?

Não existe uma resposta única para todas as corporações. Cada carreira policial pode possuir legislação e edital próprios. Alguns concursos estabelecem critérios específicos relacionados à discromatopsia, inclusive diferenciando sua intensidade.


Quem tem daltonismo pode entrar na Polícia Militar?

Depende do Estado e do edital do concurso. Os critérios médicos das Polícias Militares não são necessariamente iguais em todo o Brasil. É preciso consultar a legislação e as regras da seleção pretendida.


Quem tem daltonismo pode ser bombeiro militar?

A resposta também depende das normas da corporação e do edital. Alguns concursos para atividades operacionais estabelecem requisitos específicos de visão cromática.


Um teste de Ishihara alterado significa reprovação automática?

Não necessariamente. O resultado precisa ser interpretado de acordo com o critério médico estabelecido pelo concurso, o grau da alteração identificado e a exigência funcional prevista para o cargo.


Posso apresentar laudo de oftalmologista no recurso?

Quando o edital permitir documentação médica no recurso, um laudo especializado pode ser importante. O documento deve descrever de maneira objetiva o diagnóstico, os exames realizados, o grau da alteração e os aspectos funcionais relevantes.


Se o edital não fala em daltonismo, ainda posso ser eliminado?

É necessário verificar se existe outra norma ou expressão médica abrangendo a condição. Se não houver fundamento claro para a exigência utilizada pela banca, a eliminação pode precisar de análise jurídica mais aprofundada.


Posso recorrer da reprovação na junta médica?

Em muitos concursos existe recurso administrativo específico contra o resultado da avaliação de saúde. O prazo e o procedimento ficam definidos no edital e devem ser observados com atenção.


A Justiça pode anular uma reprovação por daltonismo?

Pode existir intervenção judicial quando houver ilegalidade, falta de razoabilidade, erro na aplicação do edital ou ausência de relação entre a restrição e as atribuições do cargo. A decisão dependerá das circunstâncias e provas de cada caso.


Existe decisão judicial favorável a candidato daltônico?

Sim. Há precedente envolvendo candidato com discromatopsia parcial eliminado para cargo de agente penitenciário em que foram considerados relevantes a capacidade demonstrada para exercer as funções e o laudo pericial indicando ausência de prejuízo funcional. O caso foi apreciado pelo STF na AC 2.940. 


Qual documento é mais importante para analisar uma reprovação?

Não existe apenas um. Normalmente são importantes o edital e suas retificações, o resultado da junta médica, o laudo oftalmológico, os exames realizados e a legislação específica da carreira.

Conclusão

Daltonismo não significa incapacidade automática para ocupar cargo público. Algumas carreiras podem estabelecer requisitos específicos de visão cromática, especialmente quando a diferenciação de cores possui relação concreta com atividades operacionais ou de segurança.

Por outro lado, a Administração precisa aplicar critérios juridicamente válidos, objetivos e compatíveis com as atribuições do cargo. A simples existência de uma alteração visual não autoriza, por si só, uma exclusão indiscriminada.

Quando ocorre uma reprovação, a análise deve considerar o grau do daltonismo, o texto do edital, eventuais retificações, a legislação da carreira, os exames médicos e a relação entre a condição encontrada e as tarefas essenciais do cargo.

É essa análise individualizada que permite distinguir uma exigência legítima de aptidão de uma restrição desproporcional ou potencialmente discriminatória.

Publicado em: 18/08/2026

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