Preterição em concurso público: quando a contratação de temporários gera direito à nomeação
A preterição em concurso público é uma das situações mais revoltantes para quem dedicou meses ou anos de estudo para conquistar a aprovação. Você passou na prova, cumpriu todas as etapas do certame, está dentro do número de vagas — mas, em vez de ser nomeado, assiste ao governo contratar servidores temporários ou terceirizados para exercer exatamente as mesmas funções previstas no edital. Essa prática, além de moralmente injusta, é juridicamente ilegal e pode gerar direito líquido e certo à nomeação imediata.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência sólida e consolidada reconhecendo que a contratação de temporários para funções correspondentes às vagas do concurso configura preterição arbitrária e ilegal, transformando a mera expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação. Foi preterido em concurso? Fale com nossos advogados especializados agora.
O que é preterição e quando ela ocorre
A preterição acontece quando a Administração Pública ignora a ordem de classificação do concurso ou demonstra, por atos concretos, que existe necessidade do serviço mas se recusa a nomear os aprovados. As formas mais comuns de preterição incluem:
Contratação de servidores temporários: quando o órgão contrata profissionais por prazo determinado para exercer as mesmas funções previstas no edital do concurso vigente. Essa é a hipótese mais frequente e a que possui jurisprudência mais favorável ao candidato.
Terceirização de atividades-fim: quando o órgão celebra contratos com empresas terceirizadas para suprir a necessidade de pessoal que deveria ser atendida pela nomeação dos aprovados no concurso.
Nomeação fora da ordem de classificação: quando candidatos com classificação inferior são nomeados antes de candidatos melhor posicionados, violando a ordem do certame.
Criação de novas vagas sem convocação: quando o órgão solicita e obtém autorização para criar novas vagas na mesma carreira durante a validade do concurso, mas não convoca os aprovados.
Em todas essas situações, a Justiça tem reconhecido que o comportamento contraditório da Administração — que afirma não precisar de pessoal mas contrata por outras vias — configura desvio de finalidade e violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência. Identifique se seu caso configura preterição com nossa equipe.
O que diz a jurisprudência do STF e do STJ
O entendimento dos tribunais superiores sobre preterição é amplamente favorável ao candidato aprovado. Os principais precedentes incluem:
Tema 784 do STF (RE 837.311): o Supremo fixou tese de repercussão geral estabelecendo que o surgimento de novas vagas ou a contratação temporária para o exercício de funções correlatas durante a validade do concurso gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados, salvo situações excepcionais devidamente motivadas pela Administração, cujo ônus probatório é exclusivamente seu.
Súmula 15 do STF: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação." Embora antiga, essa súmula continua plenamente vigente e é frequentemente invocada em ações de preterição.
Jurisprudência do STJ: o Superior Tribunal de Justiça possui dezenas de decisões reconhecendo que a contratação de temporários para funções idênticas às do concurso vigente configura preterição. O tribunal entende que a Administração não pode, de um lado, afirmar que não precisa de pessoal efetivo e, de outro, suprir essa mesma necessidade por contratações precárias.
Como provar a preterição
Para fundamentar uma ação judicial de preterição, o candidato deve reunir provas consistentes:
Edital do concurso: com identificação clara das vagas, funções e requisitos do cargo para o qual foi aprovado.
Resultado final do concurso: demonstrando sua aprovação e classificação dentro ou fora do número de vagas.
Contratos de temporários: obtidos por meio de pedido de informação ao órgão (Lei de Acesso à Informação) ou requisitados judicialmente. Devem demonstrar que os temporários exercem funções idênticas ou análogas às previstas no edital.
Publicações no Diário Oficial: portarias de nomeação de temporários, contratos administrativos e eventuais prorrogações que demonstrem a continuidade da necessidade do serviço.
Demonstração da identidade de funções: comparação detalhada entre as atribuições do cargo efetivo (previstas no edital) e as funções exercidas pelos temporários contratados. Precisa de ajuda para reunir provas de preterição? Nossa equipe orienta todo o processo.
Qual a ação judicial adequada
O instrumento processual mais utilizado para combater a preterição é o mandado de segurança, que possui tramitação prioritária e não exige o pagamento de custas em caso de improcedência. O mandado deve ser impetrado perante o tribunal competente (Justiça Federal para concursos federais, Justiça Estadual para concursos estaduais e municipais).
Alternativamente, o candidato pode ingressar com ação ordinária cumulada com pedido de tutela de urgência, especialmente quando há necessidade de produção probatória mais robusta (oitiva de testemunhas, perícia, etc.).
Em ambos os casos, é possível requerer a nomeação imediata como tutela de urgência, com forte probabilidade de deferimento quando as provas de preterição são claras e documentadas.
Perguntas Frequentes
Estou aprovado fora do número de vagas. Posso alegar preterição?
Sim. A jurisprudência reconhece que o candidato aprovado em cadastro reserva adquire direito subjetivo à nomeação quando surgem novas vagas durante a validade do concurso — seja pela contratação de temporários, pela criação de novas vagas ou pela vacância de cargos existentes. A posição fora do número original de vagas não impede o reconhecimento da preterição.
O concurso já venceu. Ainda posso reclamar?
Se a preterição ocorreu durante a validade do concurso e você ingressou com a ação judicial dentro desse período, o direito está preservado mesmo que o concurso tenha expirado durante o processo. No entanto, se a preterição foi identificada após o vencimento sem que nenhuma medida tenha sido tomada, a situação se torna mais complexa e exige análise individualizada.
A Administração pode se justificar alegando restrição orçamentária?
Dificilmente. O STF já estabeleceu que a Administração não pode alegar restrição orçamentária para justificar a não nomeação enquanto simultaneamente destina recursos para contratação de temporários. Essa contradição é um dos fundamentos mais fortes da preterição. Não deixe seu direito prescrever, consulte nossos especialistas.
Conclusão
A preterição em concurso público pela contratação de temporários é uma violação grave dos direitos do candidato aprovado e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. A jurisprudência dos tribunais superiores é clara e consolidada em favor do candidato preterido, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação sempre que a Administração demonstra, por atos concretos, a necessidade do serviço que deveria ser suprida pelos aprovados no concurso.
Se você foi aprovado em concurso público e identificou que o órgão está contratando temporários ou terceirizados para exercer as mesmas funções, não perca tempo. Entre em contato com nossa equipe especializada em direito de concursos e garanta a nomeação que você conquistou por mérito.
Publicado em: 22/04/2026
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