Remarcação de prova por saúde ou gravidez em concurso
A remarcação de prova por saúde ou gravidez em concurso público é uma dúvida comum entre candidatos que enfrentam situações inesperadas perto da data de uma etapa importante. Doenças, internações, cirurgias, acidentes, gravidez, parto recente, amamentação e restrições médicas podem impedir ou dificultar a participação do candidato em igualdade de condições.
O problema é que muitos editais tratam o concurso como um procedimento rígido, com datas previamente definidas e regras iguais para todos. Mesmo assim, existem situações em que a aplicação cega do edital pode gerar injustiça, violar direitos fundamentais ou impedir que o candidato concorra de forma adequada.
Neste artigo, você vai entender quando a remarcação pode ser solicitada, quais documentos costumam ser importantes, como a jurisprudência trata os casos de gravidez e saúde, quais erros devem ser evitados e quando pode ser necessário buscar orientação jurídica especializada.
O que é remarcação de prova em concurso público?
A remarcação de prova ocorre quando o candidato pede para realizar uma etapa do concurso em data diferente da originalmente prevista. Isso pode envolver prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, prova prática, heteroidentificação, entrega de títulos ou outra fase prevista no edital.
Em concursos públicos, a regra geral é que todos os candidatos sigam o mesmo calendário. Essa regra busca preservar a organização, a igualdade entre os concorrentes e a segurança do certame.
No entanto, existem situações excepcionais em que o candidato não falta por descuido, desinteresse ou conveniência pessoal. Ele pode estar diante de uma condição de saúde comprovada, gravidez de risco, parto próximo, limitação médica temporária ou outro fato relevante que exige análise individual.
Existe direito automático à remarcação de prova por motivo de saúde?
Em regra, não existe direito automático à remarcação de prova por motivo de saúde. Muitos editais afirmam que o candidato que não comparecer na data marcada será eliminado, ainda que apresente atestado médico.
Essa regra costuma ser aceita pelos tribunais quando o motivo apresentado é considerado uma situação pessoal do candidato e não há previsão no edital permitindo nova data.
Por outro lado, isso não significa que todo indeferimento seja correto. Em casos graves, bem documentados e com demonstração de violação à razoabilidade, à isonomia ou à dignidade da pessoa humana, pode haver discussão administrativa ou judicial.
Exemplos de situações de saúde que podem gerar discussão
Internação hospitalar no dia da prova.
Cirurgia urgente ou procedimento médico inadiável.
Acidente ocorrido pouco antes da etapa do concurso.
Doença contagiosa com recomendação médica de isolamento.
Crise de saúde grave comprovada por documentos médicos consistentes.
Impossibilidade física temporária para realizar teste de aptidão física.
Condição médica que impede deslocamento ou comparecimento presencial.
Quanto mais grave, imprevisível, inevitável e bem comprovada for a situação, maior tende a ser a possibilidade de questionamento. Ainda assim, cada caso depende do edital, da etapa do concurso, da documentação apresentada e do entendimento aplicado pelo órgão ou pelo Judiciário.
Remarcação de prova por gravidez em concurso público
A gravidez recebe tratamento jurídico mais específico, especialmente em relação ao teste de aptidão física. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento favorável à remarcação do teste físico para candidata gestante, mesmo quando o edital não prevê essa possibilidade.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 973 da repercussão geral, fixou entendimento de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata gestante em concurso público, independentemente de previsão expressa no edital. Fonte: STF - Tema 973.
Esse entendimento é muito importante porque reconhece que a gravidez não pode ser tratada como simples conveniência pessoal. A candidata gestante pode estar temporariamente impedida de realizar esforço físico intenso sem colocar em risco a própria saúde ou a saúde do bebê.
O que o Tema 973 do STF significa na prática?
Na prática, o Tema 973 fortalece o direito da candidata gestante de pedir nova data para o teste de aptidão física em concurso público. Isso vale mesmo quando o edital não traz regra específica sobre remarcação por gravidez.
O fundamento central é evitar discriminação contra a mulher gestante e preservar a igualdade real de participação no concurso. A candidata não deve ser eliminada apenas porque, no momento da etapa física, estava em condição temporária de gravidez.
Esse entendimento não representa privilégio. Ele busca corrigir uma desigualdade concreta, permitindo que a candidata seja avaliada em momento adequado, sem risco indevido à saúde.
A candidata grávida pode remarcar qualquer prova do concurso?
A decisão mais conhecida do STF trata especificamente do teste de aptidão física. Para outras etapas, como prova objetiva, discursiva, oral, prática ou avaliação psicológica, a análise pode ser diferente.
Mesmo assim, gravidez de risco, internação, parto próximo, puerpério ou restrição médica relevante podem justificar pedido administrativo ou judicial, dependendo das circunstâncias. O ponto principal é demonstrar que a candidata não está buscando vantagem, mas apenas condições mínimas para participar sem violação de direitos fundamentais.
Gravidez de risco, parto recente e puerpério
A gravidez de risco exige atenção especial. Quando há laudo médico indicando risco à gestante ou ao bebê, o pedido de remarcação tende a ter maior força, principalmente se a etapa exigir deslocamento, esforço físico, exposição prolongada ou permanência em local incompatível com a condição clínica.
O parto recente e o puerpério também podem gerar situações sensíveis. A candidata pode estar em recuperação médica, com restrições físicas, amamentando ou impossibilitada de comparecer em condições adequadas.
Nesses casos, é importante reunir documentos médicos objetivos. O ideal é que o laudo informe a idade gestacional, a data provável do parto, as limitações existentes, os riscos envolvidos e a recomendação médica de não comparecimento ou de remarcação.
Candidata lactante tem direito a atendimento diferenciado?
A candidata lactante pode ter direitos específicos em concursos públicos, especialmente quanto à possibilidade de amamentar durante a realização da prova, desde que cumpra as exigências do edital e da legislação aplicável.
A Lei 13.872/2019 estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. Fonte: Lei 13.872/2019 - Planalto.
Embora essa lei trate diretamente da amamentação durante o concurso, ela também reforça a necessidade de uma leitura mais humana e proporcional das regras do certame quando maternidade, saúde e igualdade de participação estão em jogo.
Diferença entre remarcação por gravidez e por doença
A diferença principal está no tratamento jurídico consolidado. No caso da gravidez em teste físico, há entendimento forte do STF reconhecendo a possibilidade de remarcação. Já nos casos de doença, acidente ou problema de saúde, a análise costuma ser mais restritiva e depende muito das provas do caso concreto.
Isso não significa que problemas de saúde sejam irrelevantes. Significa apenas que o candidato precisa demonstrar, com clareza, que a negativa foi desproporcional, injusta ou incompatível com direitos fundamentais.
Resumo prático das diferenças
Gravidez em teste físico: há entendimento consolidado do STF favorável à remarcação.
Doença comum sem gravidade comprovada: a remarcação costuma ser mais difícil.
Internação, cirurgia ou acidente grave: pode haver espaço para discussão, especialmente com documentação robusta.
Gravidez de risco: pode fortalecer o pedido, inclusive fora do teste físico, conforme a etapa e a prova médica.
Amamentação: pode gerar direito a condições específicas durante a prova, conforme edital e legislação aplicável.
O edital pode impedir totalmente a remarcação?
O edital é a regra do concurso e deve ser respeitado. Ele vincula candidatos, banca examinadora e Administração Pública. Porém, o edital não está acima da Constituição, da lei e dos direitos fundamentais.
Uma cláusula editalícia pode ser questionada quando aplicada de forma abusiva, discriminatória ou desproporcional. Por isso, mesmo que o edital diga que não haverá segunda chamada, pode existir discussão em casos excepcionais.
A Constituição Federal assegura, entre outros direitos, a igualdade, a proteção à maternidade, o acesso a cargos públicos conforme os requisitos legais e a submissão da Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Fonte: Constituição Federal - Planalto.
A análise correta não é apenas perguntar se o edital permite. Também é necessário verificar se a aplicação da regra, naquele caso concreto, respeitou os princípios constitucionais.
Quais etapas do concurso podem gerar pedido de remarcação?
O pedido de remarcação pode surgir em diferentes fases do concurso. No entanto, a chance de êxito varia conforme a natureza da etapa, o impacto sobre a igualdade entre candidatos e o grau de justificativa apresentado.
Prova objetiva e prova discursiva
A remarcação de prova objetiva ou discursiva costuma ser mais difícil. Isso ocorre porque essas provas geralmente são aplicadas simultaneamente a todos os candidatos, com forte preocupação de sigilo, isonomia e segurança.
Mesmo assim, situações extremas podem justificar análise individual, como internação, parto, doença grave ou fato imprevisível devidamente comprovado. O candidato deve agir rapidamente, apresentar documentos e registrar o pedido pelos canais oficiais.
Teste de aptidão física
O teste de aptidão física é uma das etapas que mais gera discussões. Isso acontece porque doenças, lesões, gravidez e restrições médicas temporárias podem afetar diretamente a capacidade de execução no dia marcado.
No caso de candidata gestante, o entendimento do STF é especialmente relevante. Para outros problemas de saúde, a análise depende da gravidade da situação, do edital e das provas apresentadas.
Avaliação médica
A avaliação médica pode envolver exames, laudos e perícias. Quando há impossibilidade temporária de comparecimento ou necessidade de complementação documental, pode ser necessário pedir prazo, reconsideração ou remarcação.
O candidato deve ter cuidado para não perder prazos. Mesmo quando o problema parece evidente, a banca pode indeferir pedidos apresentados fora do prazo ou sem documentação adequada.
Avaliação psicológica
A avaliação psicológica também pode gerar questionamentos, especialmente quando há problema de saúde, crise comprovada ou falha no procedimento. Porém, o pedido precisa ser muito bem fundamentado.
Além da remarcação, podem existir outras discussões, como acesso ao laudo, critérios utilizados, possibilidade de recurso e compatibilidade da avaliação com as normas aplicáveis.
Prova prática
Provas práticas costumam ocorrer em concursos para cargos que exigem habilidade operacional, técnica ou execução específica. Doença, acidente ou limitação temporária podem comprometer a participação.
Nesses casos, o candidato deve comprovar que a impossibilidade era real e não apenas inconveniente. Laudos médicos detalhados são fundamentais para demonstrar a necessidade de nova data.
Como fazer o pedido administrativo de remarcação?
O primeiro passo é ler o edital com atenção. O candidato deve verificar se há regra sobre segunda chamada, atendimento especial, candidata gestante, lactante, doença, acidente, prazo para requerimento e canal de comunicação com a banca.
Depois, é importante protocolar o pedido o quanto antes. A demora pode ser interpretada como falta de diligência e prejudicar a análise do caso.
O pedido deve explicar de forma objetiva
Qual etapa do concurso precisa ser remarcada.
Qual é a data originalmente prevista.
Qual situação impede o comparecimento ou a realização adequada da etapa.
Quais documentos comprovam o problema.
Por que a remarcação não gera vantagem indevida.
Qual providência está sendo solicitada à banca.
O pedido deve ser respeitoso, técnico e direto. Não basta dizer que está doente ou grávida. É necessário explicar a relação entre a condição apresentada e a impossibilidade de participar da etapa na data marcada.
Se você recebeu negativa da banca ou tem uma etapa próxima e precisa avaliar a viabilidade jurídica do pedido, é possível solicitar uma análise inicial pelo canal de atendimento da Sociedade de Advocacia Igor Freitas em falar com um advogado especializado em concursos públicos.
Quais documentos ajudam no pedido?
A documentação é um dos pontos mais importantes. Um pedido sem prova costuma ter baixa chance de acolhimento, mesmo quando a situação é verdadeira.
Documentos médicos relevantes
Atestado médico com identificação do profissional.
Laudo médico detalhado, quando possível.
Exames que comprovem a condição alegada.
Relatório de internação hospitalar.
Prontuário ou declaração de atendimento emergencial.
Indicação expressa de restrição a esforço físico, deslocamento ou permanência em ambiente de prova.
Informação sobre prazo estimado de recuperação.
No caso de gravidez, documento com idade gestacional e recomendação médica, quando houver restrição.
Documentos do concurso
Edital de abertura.
Convocação para a etapa.
Comunicados da banca.
Comprovante de inscrição.
Pedido administrativo enviado.
Resposta de indeferimento, se houver.
Prints ou protocolos do sistema da banca.
O ideal é salvar tudo em formato organizado. Em muitos casos, a urgência é grande, e a falta de documentos pode atrasar a análise jurídica.
O que fazer se a banca negar a remarcação?
Se a banca negar o pedido, o candidato deve verificar se ainda existe prazo para recurso administrativo. Muitos editais preveem prazos curtos, e perder esse prazo pode dificultar a discussão.
Na resposta administrativa, é importante rebater os fundamentos da negativa. Se a banca apenas citou o edital de forma genérica, pode ser necessário demonstrar por que o caso é excepcional e merece tratamento diferenciado.
Quando há risco de eliminação, proximidade da etapa ou dano irreversível, pode ser necessário avaliar medida judicial. Em concursos públicos, o tempo costuma ser decisivo.
Quando a ação judicial pode ser considerada?
Quando a candidata gestante foi impedida de remarcar teste físico.
Quando há doença grave, internação ou cirurgia comprovada.
Quando a negativa da banca é genérica ou desproporcional.
Quando a eliminação pode impedir a continuidade no concurso.
Quando há violação clara de direito previsto em lei, edital ou jurisprudência.
Quando o prazo para solução administrativa é incompatível com o calendário do concurso.
A medida judicial não deve ser tratada como solução automática. Ela depende de análise técnica do edital, dos documentos, da urgência e da jurisprudência aplicável ao caso.
Mandado de segurança pode ser usado nesses casos?
O mandado de segurança pode ser uma ferramenta adequada quando existe direito líquido e certo, prova documental já disponível e ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade responsável. Em concursos, ele é frequentemente utilizado em situações urgentes.
No entanto, nem todo caso cabe em mandado de segurança. Se for necessária produção complexa de provas, perícia ou discussão muito ampla sobre fatos, outra estratégia processual pode ser mais adequada.
Por isso, a análise jurídica deve verificar não apenas se o candidato tem razão, mas também qual é o caminho processual mais seguro para proteger o direito no prazo necessário.
Cuidados para não prejudicar o próprio caso
Muitos candidatos perdem oportunidades porque agem tarde demais ou apresentam pedidos incompletos. Em concursos públicos, pequenos erros de procedimento podem ter consequências relevantes.
Erros comuns que devem ser evitados
Esperar a data da prova passar sem protocolar pedido.
Enviar apenas um atestado simples, sem explicar a impossibilidade concreta.
Não guardar protocolo do pedido administrativo.
Não observar o prazo de recurso previsto no edital.
Confundir atendimento especial com remarcação de prova.
Acreditar que toda doença gera direito automático à segunda chamada.
Deixar de comprovar gravidez, restrição médica ou risco à saúde.
Não buscar análise jurídica quando a eliminação está próxima.
Atendimento especial é a mesma coisa que remarcação?
Não. O atendimento especial ocorre quando o candidato realiza a prova na mesma data, mas com alguma adaptação necessária. Já a remarcação envolve nova data para realização da etapa.
Exemplos de atendimento especial podem incluir sala acessível, tempo adicional quando cabível, auxílio para amamentação, mobiliário adequado ou outras adaptações previstas no edital e na legislação.
A confusão entre os dois pedidos pode prejudicar o candidato. Se o problema é impossibilidade de comparecer ou realizar a etapa na data marcada, o pedido deve deixar claro que se trata de remarcação.
Como a isonomia é analisada nesses casos?
A isonomia significa tratar todos com igualdade, mas também exige considerar diferenças relevantes entre situações diferentes. Em concursos públicos, isso é especialmente importante.
Permitir que uma candidata gestante remarque teste físico, por exemplo, não significa dar vantagem indevida. Significa impedir que uma condição biológica temporária cause eliminação injusta.
Da mesma forma, em alguns casos graves de saúde, a discussão não busca privilégio, mas apenas evitar que uma circunstância extraordinária impeça o candidato de competir de forma justa.
Remarcação pode gerar vantagem sobre outros candidatos?
Esse é um dos principais argumentos usados pelas bancas para negar pedidos. A preocupação com a igualdade do concurso é legítima, especialmente em provas objetivas e discursivas.
Por isso, o candidato precisa demonstrar que a remarcação não compromete o sigilo da prova, não altera critérios de avaliação e não cria benefício indevido. Em testes físicos, por exemplo, pode ser possível aplicar a mesma regra, os mesmos índices e a mesma fiscalização em nova data.
A análise deve equilibrar dois valores: a segurança do concurso e a proteção de direitos fundamentais. Nenhum desses valores deve ser ignorado.
Quando procurar ajuda jurídica?
A ajuda jurídica pode ser importante quando há risco de eliminação, indeferimento pela banca, prazo curto, gravidez em etapa física, doença grave, internação, acidente ou dúvida sobre a melhor estratégia.
Também é recomendável buscar orientação quando o candidato não sabe como formular o pedido administrativo ou quando já recebeu uma resposta negativa genérica.
A Sociedade de Advocacia Igor Freitas atua na defesa de candidatos em concursos públicos e pode avaliar a viabilidade jurídica do caso de forma técnica, considerando o edital, os documentos e a urgência da situação. Para uma análise inicial, acesse solicitar avaliação de viabilidade jurídica.
FAQ - Perguntas frequentes
Candidata grávida tem direito de remarcar teste físico em concurso?
Sim, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante, independentemente de previsão no edital. O pedido deve ser documentado e apresentado de forma adequada à banca.
Doença no dia da prova dá direito automático à remarcação?
Não. Em regra, doença no dia da prova não gera direito automático à remarcação. Porém, casos graves, imprevisíveis e bem comprovados podem justificar discussão administrativa ou judicial.
Atestado médico simples é suficiente para remarcar a prova?
Nem sempre. O atestado ajuda, mas o ideal é apresentar laudo ou relatório médico mais detalhado, explicando a impossibilidade de comparecimento ou de realização da etapa na data marcada.
A banca pode negar o pedido mesmo com atestado?
Sim, a banca pode negar, principalmente quando o edital não prevê segunda chamada. No entanto, a negativa pode ser questionada se for abusiva, desproporcional ou contrária a entendimento judicial aplicável.
Gravidez permite remarcar prova objetiva?
Depende do caso. O entendimento mais consolidado trata do teste de aptidão física. Para prova objetiva, é necessário analisar se há gravidez de risco, internação, parto próximo ou outra circunstância médica relevante.
Parto próximo pode justificar remarcação de etapa do concurso?
Pode justificar discussão, especialmente quando houver laudo médico indicando impossibilidade ou risco. A análise depende da etapa, do edital, da documentação e do prazo disponível.
Candidata lactante pode amamentar durante a prova?
Sim, a legislação federal reconhece o direito de amamentação em concursos no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes da União. Também é importante verificar as regras do edital e fazer o pedido no prazo indicado.
Lesão antes do teste físico permite nova data?
Nem sempre. Lesões temporárias podem ser tratadas como situação pessoal do candidato. Porém, acidentes graves, cirurgias ou restrições médicas relevantes podem permitir discussão, conforme o caso concreto.
O edital pode dizer que não haverá segunda chamada?
Sim, essa cláusula é comum. Mesmo assim, ela não impede a análise de situações excepcionais, principalmente quando há gravidez em teste físico ou possível violação de direitos fundamentais.
Qual prazo para pedir remarcação?
O prazo geralmente está no edital. Quando não houver regra clara, o candidato deve fazer o pedido o mais rápido possível, preferencialmente antes da data da etapa ou imediatamente após o fato impeditivo.
Posso entrar com ação depois de ser eliminado?
Em alguns casos, sim. Porém, quanto maior a demora, maior pode ser o risco de prejuízo. O ideal é buscar análise jurídica assim que surgir o problema ou logo após a negativa da banca.
Mandado de segurança serve para remarcação de prova?
Pode servir quando há prova documental suficiente, urgência e ato ilegal ou abusivo da banca ou da Administração Pública. A adequação depende da análise técnica do caso.
A remarcação vale para concursos municipais, estaduais e federais?
A discussão pode existir em concursos de todas as esferas. Porém, a legislação aplicável, o edital, a banca e a jurisprudência local podem influenciar a estratégia.
Preciso tentar recurso administrativo antes de ação judicial?
Nem sempre é obrigatório, mas costuma ser recomendável quando há prazo e possibilidade real de análise pela banca. Em situações urgentes, a via judicial pode precisar ser avaliada com rapidez.
O que fazer se a prova é amanhã e surgiu um problema de saúde?
O candidato deve reunir documentos médicos, comunicar a banca imediatamente pelo canal oficial, guardar protocolo e buscar orientação jurídica se houver risco de eliminação ou negativa do pedido.
Conclusão
A remarcação de prova por saúde ou gravidez em concurso público exige análise cuidadosa. A regra geral é que o candidato siga o calendário do edital, mas situações excepcionais podem justificar tratamento diferenciado.
No caso de candidata gestante em teste de aptidão física, o entendimento do STF oferece proteção importante. Nos casos de doença, acidente, internação ou cirurgia, a discussão depende da gravidade, da documentação e da proporcionalidade da negativa.
O candidato deve agir com rapidez, reunir provas, observar os prazos do edital e formular um pedido claro. Quando houver risco de eliminação ou negativa injusta, a análise jurídica especializada pode ser decisiva para avaliar a melhor estratégia administrativa ou judicial.
O mais importante é não tratar o problema como uma simples falta. Em muitos casos, a diferença entre perder a oportunidade e proteger o direito está na forma como o pedido é documentado, fundamentado e apresentado dentro do prazo adequado.
Publicado em: 30/06/2026
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