Nomeação e Posse em Concurso: Como Agir Contra Irregularidades e Garantir Seu Cargo
Após a euforia da aprovação em um concurso público, o candidato espera ansiosamente pelas próximas etapas: a nomeação e a posse. No entanto, é exatamente nesse momento crucial que muitos veem seus sonhos interrompidos por ilegalidades ou abusos cometidos pela Administração Pública. Ser barrado na reta final é frustrante, mas é fundamental saber que, em muitos casos, essa decisão pode ser revertida.
A nomeação e a posse são atos administrativos vinculados, o que significa que devem seguir estritamente o que está previsto na lei e no edital do concurso. Quando a Administração Pública desrespeita essas regras, seja por preterição, reprovação indevida em exames ou burocracia excessiva, nasce o direito do candidato de buscar proteção judicial.
A Sociedade de Advocacia Igor Freitas, com experiência em Direito Administrativo e na defesa de candidatos em todo o Brasil, preparou este guia. Aqui, explicaremos quais são as irregularidades mais comuns e quais ações judiciais podem ser tomadas para garantir seu direito ao cargo público.
Diferença Essencial: Nomeação vs. Posse
Embora usados como sinônimos, são dois momentos distintos. Entender isso é vital para identificar a irregularidade.
A Nomeação é o ato formal pelo qual a autoridade pública (Prefeito, Governador, Presidente, etc.) designa o candidato aprovado para ocupar o cargo. Ela é publicada no Diário Oficial. A partir daqui, o candidato tem um prazo para a etapa seguinte.
A Posse (ou "investidura") é o ato em que o candidato, após a nomeação, aceita formalmente as atribuições do cargo. É nesse momento que ele apresenta os documentos exigidos, realiza os exames admissionais e assina o termo de posse, tornando-se efetivamente um servidor público.
As irregularidades podem ocorrer tanto na falta da nomeação quanto no impedimento da posse.
Principais Irregularidades que Barram o Candidato
A Administração Pública pode cometer diversos erros ou abusos. Identificar qual é o seu caso é o primeiro passo para uma defesa estratégica.
1. Preterição: O Desrespeito à Ordem de Classificação
A preterição ocorre quando a Administração "pula" a ordem da lista de aprovados, nomeando alguém com pontuação inferior, ou quando contrata pessoal temporário para fazer o mesmo serviço dos concursados que aguardam na fila.
O direito do candidato aprovado dentro do número de vagas é forte. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso.
Se você foi aprovado e a Administração se recusa a nomear, você pode ter o direito de exigir essa nomeação judicialmente.
Preterição por Contratação Temporária ou Terceirizada
Essa é uma das ilegalidades mais comuns. A Administração ignora o cadastro de aprovados e contrata servidores temporários, terceirizados ou comissionados para preencher a vaga. Isso demonstra, de forma inequívoca, a necessidade do serviço e a vaga existente, configurando a preterição e o direito à nomeação imediata do concursado.
2. Reprovação Ilegal em Fases Eliminatórias
Muitos candidatos são barrados na fase de posse por reprovações em exames que ferem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Exame Médico: A reprovação só é legal se a condição do candidato (prevista em lei) for realmente incapacitante para as funções do cargo. Reprovar um candidato por condições pré-existentes que não afetam o trabalho (como tatuagens, altura, ou problemas de saúde controlados) é um ato ilegal e passível de anulação judicial.
- Exame Psicológico (Psicotécnico): Só pode ser exigido se houver previsão legal para o cargo e deve seguir critérios objetivos. Testes com critérios subjetivos, vagos ou "sigilosos", que não permitem ao candidato entender por que foi reprovado, são nulos.
- Investigação Social (Vida Pregressa): Destina-se a avaliar a idoneidade moral. Contudo, é ilegal eliminar um candidato por fatos irrelevantes, como dívidas antigas, ações judiciais em que foi absolvido ou boletins de ocorrência que não geraram condenação. A eliminação deve se basear em fatos graves e atuais que comprometam a moralidade do serviço público.
3. O Dilema do Cadastro de Reserva
Quem é aprovado fora do número de vagas (em cadastro de reserva) tem, inicialmente, apenas uma "expectativa de direito". No entanto, essa expectativa se transforma em direito líquido e certo em algumas situações:
- Quando a Administração abre novo concurso para o mesmo cargo, dentro da validade do anterior, sem nomear os aprovados.
- Quando a Administração contrata temporários ou terceirizados para a função do cargo vago.
- Quando surgem novas vagas (por lei ou por aposentadorias/exonerações) e a Administração demonstra a necessidade de preenchê-las.
Nesses casos, o candidato em cadastro de reserva ganha o direito de ser nomeado.
4. Outras Ilegalidades Comuns
- Exigência de Documentos Abusivos: Solicitar documentos que não estavam previstos no edital no momento da posse.
- Exigência de Exames Invasivos ou Irrazoáveis: Como testes de gravidez ou outros que violem a intimidade do candidato sem relação com o cargo.
- Perda da Validade do Concurso: Deixar o concurso expirar sem nomear os aprovados dentro das vagas.
O que Fazer Diante de uma Ilegalidade?
Ao ser notificado de uma reprovação ou ao perceber uma preterição, o candidato não deve ficar inerte. Existem dois caminhos principais, que podem ser usados de forma complementar.
A Via Administrativa (Recurso)
O primeiro passo é, geralmente, apresentar um recurso administrativo. Ele deve ser bem fundamentado, apontando exatamente a ilegalidade ou o erro de avaliação (no caso de exames). Esse recurso serve para tentar reverter a decisão sem custos e, muito importante, para "pré-constituir prova", ou seja, registrar formalmente sua discordância.
Contudo, infelizmente, a própria Administração raramente revê seus atos. Se o recurso for negado, o próximo passo é o Judiciário.
A Ação Judicial: O Caminho para Garantir o Cargo
Quando o direito é negado administrativamente, a ação judicial é a ferramenta mais poderosa para corrigir a ilegalidade. As duas ações mais comuns para isso são o Mandado de Segurança e a Ação Ordinária.
Mandado de Segurança
É uma ação rápida, ideal para casos em que o direito é "líquido e certo", ou seja, não há necessidade de produzir novas provas complexas. O direito deve ser comprovado de plano, apenas com documentos (ex: o edital, a lista de classificação, o ato de reprovação).
É excelente para casos de preterição clara (nomearam alguém com nota menor) ou quando o prazo do concurso está expirando e o candidato dentro das vagas não foi chamado.
Ação Ordinária com Pedido Liminar
É a ação mais completa, usada quando o caso exige "dilação probatória", ou seja, a produção de mais provas. É o caminho obrigatório para discutir reprovações em exames médicos ou psicológicos, pois o juiz precisará nomear um perito judicial imparcial para reavaliar o candidato.
Em ambos os casos, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência). Se o juiz verificar que o direito do candidato é muito provável e que há risco de dano se demorar (como o concurso expirar), ele pode determinar que a Administração reserve a vaga ou até mesmo dê posse imediata ao candidato, antes mesmo do fim do processo. Foi reprovado injustamente? Analise a viabilidade de uma liminar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Fui reprovado no exame médico por um motivo que considero injusto. O que fazer?
Primeiro, apresente o recurso administrativo com laudos de médicos particulares que atestem sua aptidão. Se negado, o caminho é uma Ação Ordinária, onde um perito judicial (neutro) avaliará se sua condição realmente o incapacita para as funções específicas do cargo. O Judiciário costuma anular muitas reprovações baseadas em critérios subjetivos.
Perdi o prazo para entregar um documento na posse. Perdi o cargo?
Depende. A perda de prazo por culpa exclusiva do candidato é difícil de reverter. Contudo, se o prazo foi muito curto, a notificação não foi clara ou o candidato não foi localizado por erro da Administração, o Judiciário pode aplicar o princípio da razoabilidade e reabrir o prazo.
O concurso expirou (perdeu a validade). Ainda tenho direito?
Se você foi aprovado dentro do número de vagas e não foi nomeado durante a validade, seu direito à nomeação é quase absoluto e pode ser buscado na Justiça. Se você estava em cadastro de reserva e houve preterição (ex: contrataram temporários) durante a validade, você também pode buscar a nomeação, mesmo após o concurso expirar.
Fui aprovado fora das vagas (cadastro de reserva) e chamaram temporários. Tenho direito?
Sim. O STJ e o STF entendem que a contratação de temporários ou terceirizados para a mesma função do cargo em concurso, dentro do prazo de validade, transforma a "expectativa" do cadastro de reserva em "direito subjetivo à nomeação", pois a Administração demonstrou que precisa do servidor e tem a vaga.
Não Deixe uma Ilegalidade Interromper seu Sonho
A aprovação em um concurso público é o resultado de meses ou anos de dedicação. Ser impedido de tomar posse por um ato ilegal, uma avaliação subjetiva ou uma preterição é uma das maiores injustiças que um candidato pode sofrer. Felizmente, o Direito Administrativo oferece ferramentas eficazes para combater esses abusos.
Contudo, essa é uma área técnica do Direito, que exige conhecimento profundo das leis e das decisões dos tribunais superiores (STF e STJ). Tentar agir sozinho pode levar à perda de prazos ou à escolha da ação errada.
Sociedade de Advocacia Igor Freitas
A Sociedade de Advocacia Igor Freitas (CNPJ 63.222.313/0001-04) é um escritório com atuação nacional, com atuação focada na defesa dos direitos de servidores públicos e candidatos de concursos. Com mais de oito anos de experiência, nossa missão é oferecer uma advocacia com dedicação técnica, pautada pela ética, comprometimento e eficiência.
Com sede em Belo Horizonte (MG), adotamos uma abordagem moderna que combina o atendimento presencial com a flexibilidade do atendimento online, garantindo que clientes de todo o Brasil tenham acesso a uma defesa robusta e estratégica contra ilegalidades da Administração Pública.
Dr. Igor Freitas: Formação e Atuação
Toda a nossa atuação é liderada e supervisionada diretamente pelo Dr. Igor Freitas (OAB/MG 188.075), diretor jurídico e fundador do escritório. Sua trajetória é marcada por uma sólida e profunda formação acadêmica na área:
- Mestre em Direito Público pela Fundação Mineira de Educação e Cultura;
- Especialista em Direito Processual Civil pela PUC Minas;
- Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes;
- Bacharel em Direito pela PUC Minas.
Essa experiência em Direito Administrativo, aliada à publicação de artigos científicos na área, permite que cada caso seja tratado com a profundidade técnica e a estratégia que uma ação judicial dessa natureza exige.
Se você foi aprovado e está sendo impedido de tomar posse, não aceite a decisão administrativa como final. Entre em contato conosco para uma análise do seu caso.
Publicado em: 07/11/2025
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